A Associação de Potiguar de Energias Renováveis (APER) vem a público informar sobre a sanção da Lei n. 15.269/2025, no último dia 24 de novembro, marco que atualiza e moderniza o Marco Regulatório do Setor Elétrico brasileiro.
A APER acompanhou de perto todo o trâmite legislativo, desde as discussões das Medidas Provisórias n°.'s 1.300/2025 e 1.304/2025 — sendo esta última a que resultou na nova Lei. Nosso trabalho manteve-se firme na constante defesa da proteção dos consumidores-geradores, especialmente residenciais e microempresas, além do apoio essencial e esclarecimentos aos integradores associados.
A Lei 15.269/2025 consolida a segurança jurídica e a manutenção da Lei 14.300/22, ao mesmo tempo em que introduz mudanças significativas. Dentre elas, destaca-se a criação do novo encargo setorial, o ECR (Encargo de Complemento), tema que já está na pauta de discussão da APER junto à ANEEL para o próximo ano.
"O mercado está em constante transformação e APER está acompanhando as mudanças, sempre em defesa da GD," afirma Williman Oliveira, Presidente da APER.
Principais Impactos da Lei 15.269/2025 na Geração Distribuída Solar (GD)
A nova legislação traz alterações importantes com impacto direto e indireto no segmento da Geração Distribuída Solar:
1. Mudanças Diretas
1. Proibição de Migração de Grandes Usinas para GD (Veto ao Art. 11)
- O que muda: Foi vetada a possibilidade de usinas do Mercado Livre ou Regulado migrarem para o regime de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD). Isso protege o mercado de GD da saturação e preserva a segurança jurídica do sistema de compensação.
- Início dos efeitos: Imediato (2025).
2. Obrigatoriedade de Baterias para Incentivo Fiscal (REIDI)
- O que muda: Projetos de energia solar (incluindo minigeração) que buscarem habilitação no REIDI (suspensão de PIS/COFINS) agora são obrigados a incluir sistemas de armazenamento de energia (baterias).
- Início dos efeitos: 1º de Janeiro de 2026.
3. Custeio da Compensação pela CDE (Garantia de Fluxo)
- O que muda: A lei oficializa que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) custeará as componentes tarifárias não pagas pelo consumidor-gerador da regra de transição (GD II e III). Isso garante que a distribuidora seja ressarcida, evitando travas operacionais.
- Início dos efeitos: 1º de Janeiro de 2026.
2. Mudanças Indiretas e Financeiras
4. Risco de Redução de Benefícios (Encargo de Complemento - ECR)
- O que muda: Foi criado um mecanismo para cobrir déficits da CDE através da redução de benefícios tarifários. Como a GD II e GD III recebem subsídios via CDE (conforme o item acima), elas estão expostas a cortes nesse benefício caso o orçamento do setor estoure. A APER já terá pauta de discussão sobre esse novo encargo junto à ANEEL para o próximo ano.
- Início dos efeitos: A vigência do artigo que vincula a GD à CDE começa em 1º de Janeiro de 2026. A mudança, contudo, dependerá da análise da ANEEL, no qual elaborará estudos e uma futura resolução normativa.
5. Isenção de Imposto de Importação para Baterias (BESS)
- O que muda: O Poder Executivo foi autorizado a reduzir a zero as alíquotas de imposto de importação para baterias e seus componentes. Isso deve reduzir o custo (CAPEX) de projetos híbridos de MMGD.
- Início dos efeitos: A autorização legal é Imediata (2025), mas a aplicação prática depende da publicação de um decreto regulamentador específico.
A APER reforça que a atenção para os próximos anos está voltada não só para os incentivos ao mercado de baterias (BESS), mas também para a abertura gradual do Mercado Livre para os demais consumidores. A Associação seguirá vigilante e atuante em todas as pautas regulatórias que impactam a Geração Distribuída.
